terça-feira, 19 de outubro de 2010

Do título e a Inconstitucionalidade do Exame Criminológico

Tentarei ser breve nesse primeiro post. Falarei do título do Blog, "Idéias Perigosas". Oscar Wilde dizia que "Uma idéia que não é perigosa não merece ser chamada idéia". Não poderia concordar mais, especialmente nos últimos dias. Explico: cheguei à conclusão de que a covardia está, lentamente, se tornando um modo de vida. As pessoas não têm sequer coragem de expor suas idéias, ainda mais se elas contrariarem às da maioria, o senso comum. Buscando me distanciar dessa atitude, e não ceder ao impulso de limitar minhas idéias, crio este Blog. Não será um Blog apenas sobre Direito, mas sobre temas diversos. Obviamente será inevitável para uma jurista apaixonada pelo direito enquanto instrumento de transformação social escrever muito sobre Direito e Defensoria Pública, mas tratarei sobre temas interessantes: psicologia, vegetarianismo, filosofia, meditação, yoga, música, sustentabilidade, política, justiça social... Será um Blog, no mínimo, eclético.

Meu primeiro artigo será sobre a "Inconstitucionalidade do Exame Criminológico", tema pouco explorado na doutrina brasileira, embora defendido ferrenhamente por alguns Defensores Públicos. A idéia do artigo surgiu numa reunião do Forum permanente de Direitos humanos da EMERJ: "A Psicologia na Execução Penal: a serviço da repressão ou da garantia dos direitos?". Saí de lá comovida com a situação dos psicólogos que querem fazer um bom trabalho, zelar pela saúde dos encarcerados, mas são tristemente obrigados a limitar sua atuação a um exercício de futurologia: tornaram-se fazedores de Exames Criminológicos. Não têm tempo para mais nada, apenas para aliviar a consciência dos magistrados, atestando que "Fulano de Tal voltará (ou não) a delinquir". Se é revoltante prá mim, nem quero imaginar o que as psicólogas que conheci estão passando. Foram ameaçadas de prisão no caso de se negarem a realizá-lo, muito embora a realização do malfadado exame seja completamente contrária ao seu Estatuto de Ética e até mesmo à recente Resolução de nº 009 do CFP, abaixo transcrita:

Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.

A citada resolução, infelizmente, por motivos políticos resta ineficaz, provisoriamente. Assim, senti necessidade de escrever sobre o assunto, tão importante e ao mesmo tempo tão pouco explorado. Pelo que pude notar, tornou-se assunto de vida ou morte para os psicólogos que trabalham na Execução Penal. O Exame Criminológico é completamente inconstitucional. Não vou expor meus fundamentos prá não estragar a surpresa, mas fica aqui o convite à reflexão.

Um comentário:

  1. Gostei d+ deste tema de pesquisa e espero que obtenha alcance e sucesso na exposicao das suas ideias. Num pais de mentes tao hermeticas nada melhor do que o seu carisma, sua simplicidade e sua sensibilidade para atrair as atencoes para um tema que tanto tem a beneficiar a vida de profissionais e, de certa forma, a populacao carceraria!
    Um gde beijo!
    Junior

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